quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

O que é a Campanha da Fraternidade?



O percurso da Quaresma é acompanhado pela realização da Campanha da Fraternidade – a maior campanha da solidariedade do mundo cristão. Cada ano é contemplado um tema urgente e necessário.
A Campanha da Fraternidade é uma atividade ampla de evangelização que ajuda os cristãos e as pessoas de boa vontade a concretizarem, na prática, a transformação da sociedade a partir de um problema específico, que exige a participação de todos na sua solução. Ela tornou-se tão especial por provocar a renovação da vida da igreja e ao mesmo tempo resolver problemas reais.
Seus objetivos permanentes são: despertar o espírito comunitário e cristão no povo de Deus, comprometendo, em particular, os cristãos na busca do bem comum; educar para a vida em fraternidade, a partir da justiça e do amor: exigência central do Evangelho. Renovar a consciência da responsabilidade de todos na promoção humana, em vista de uma sociedade justa e solidária.
Os temas escolhidos são sempre aspectos da realidade sócio-econômico-política do país, marcada pela injustiça, pela exclusão, por índices sempre mais altos de miséria. Os problemas que a Campanha visa ajudar a resolver, se encontram com a fraternidade ferida, e a fé, tem o compromisso de restabelecê-la. A partir do início dos encontros nacionais sobre a CF, em 1971, a escolha de seus temas vem tendo sempre mais ampla participação dos 16 Regionais da CNBB que recolhem sugestões das Dioceses e estas das paróquias e comunidades.
Como começou a Campanha da Fraternidade?
Em 1961, três padres responsáveis pela Cáritas Brasileira idealizaram uma campanha para arrecadar fundos para as atividades assistenciais e promocionais da instituição e torná-la autônoma financeiramente. A atividade foi chamada Campanha da Fraternidade e realizada pela primeira vez na quaresma de 1962, em Natal-RN, com adesão de outras três Dioceses e apoio financeiro dos Bispos norte-americanos. No ano seguinte, 16 Dioceses do Nordeste realizaram a campanha. Não teve êxito financeiro, mas foi o embrião de um projeto anual dos Organismos Nacionais da CNBB e das Igrejas Particulares no Brasil, realizado à luz e na perspectiva das Diretrizes Gerais da Ação Pastoral (Evangelizadora) da Igreja em nosso País.
Este projeto se tornou nacional no dia 26 de dezembro de 1963, com uma resolução do Concílio Vaticano II, a maior e mais importante reunião da igreja católica. O projeto realizou-se pela primeira vez na quaresma de 1964. Ao longo de quatro anos seguidos, por um período extenso em cada um, os Bispos ficaram hospedados na mesma casa, em Roma, participando das sessões do Concílio e de diversos momentos de reunião, estudo, troca de experiências. Nesse contexto, nasceu e cresceu a Campanha da Fraternidade.
Qual é a relação entre Campanha da Fraternidade e a Quaresma?
A Campanha da Fraternidade é um instrumento para desenvolver o espírito quaresmal de conversão e renovação interior a partir da realização da ação comunitária, que para os católicos, é a verdadeira penitência que Deus quer em preparação da Páscoa. Ela ajuda na tarefa de colocar em prática a caridade e ajuda ao próximo. É um modo criativo de concretizar o exercício pastoral de conjunto, visando a transformação das injustiças sociais.
Desta forma, a Campanha da Fraternidade é maneira que a Igreja no Brasil celebra a quaresma em preparação à Páscoa. Ela dá ao tempo quaresmal uma dimensão histórica, humana, encarnada e principalmente comprometida com as questões específicas de nosso povo, como atividade essencial ligada à Páscoa do Senhor.


Fonte: CNBB



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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

PAPA EXORTA ROTA ROMANA A "NÃO SEPARAR CARIDADE E JUSTIÇA NOS PROCESSOS DE NULIDADE MATRIMONIAL"




Cidade do Vaticano, 29 jan (RV) - Sentenciar a nulidade de um matrimônio sem respeitar a objetividade do Sacramento, apenas para a satisfação subjetiva dos solicitantes que se encontram numa posição de irregularidade, significa instrumentalizar a verdade e a justiça e manifestar um equivocado sentido de caridade.

Com clareza, Bento XVI dirigiu-se esta manhã em audiência aos membros do Tribunal da Rota Romana, recebidos na Sala Clementina, no Vaticano, para o início do Ano judiciário. O Santo Padre afirmou que solicitude e tempestividade jamais devem ser entendidos em detrimento da "indissolubilidade" do vínculo matrimonial.

O pontífice ressaltou que o matrimônio "goza do favor do direito":

"Portanto, em caso de dúvida, ele deve ser considerado válido até que se prove o contrário. Do contrário, corre-se o risco de permanecer sem um ponto de referência objetivo para os pronunciamentos acerca da nulidade, transformando toda dificuldade conjugal num sintoma de falta de vivência de uma união cujo núcleo essencial de justiça - o vínculo indissolúvel – é, de fato, negado."

Bento XVI expôs a sua reflexão sobre a relação justiça, caridade e verdade, chamando em causa algumas das afirmações mais pertinentes contidas em sua encíclica Caritas in veritate. É necessário levar em consideração - observou – a difusa e radicada tendência, embora nem sempre manifesta, que leva a contrapor a justiça à caridade, quase como se uma excluísse a outra:

"Nesta linha, referindo-se mais especificadamente à vida da Igreja, alguns consideram que a caridade pastoral poderia justificar todo passo rumo à declaração da nulidade do vínculo matrimonial para ir ao encontro das pessoas que se apresentam em situação matrimonial irregular. A própria verdade, embora invocada em palavras, tenderia assim a ser vista numa ótica instrumental, que se adaptaria em cada situação às diversas exigências que se apresentam."

O pontífice estigmatizou que esse modo errado de proceder subjaz naquela mentalidade – presente, ressaltou, também dentro da Igreja – que por vezes subestima o Direito Canônico "como se ele – observou – fosse um mero instrumento técnico a serviço de qualquer interesse subjetivo, não fundado na verdade". Vice-versa, somente se a justiça e a verdade sobre o matrimônio cristão são corretamente entendidos, é possível compreender o lugar que cabe à caridade no juízo.

Bento XVI reiterou que a ação de quem administra a justiça "não pode prescindir da caridade", a partir daquela "devida tempestividade" à qual exorta o artigo 72 da Instrução Dignitas Connubii, segundo o qual "salva a justiça", todas as causas devem se prolongar por "não mais de um ano no tribunal de primeira instância", e por "não mais de seis meses" no tribunal de segunda instância.

Ademais – observou ainda o papa – não se deve deixar de lado o esforço para instaurar entre as partes um clima de disponibilidade humana e cristã, fundada na busca da verdade. (RL)




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