domingo, 26 de setembro de 2010

Pena de Morte para o Nascituro?!


Todos os seres humanos são seres humanos desde a concepção. Nesse momento, todos os seus componentes biológicos e psicológicos estão formados, tendo os defensores do aborto, desde a concepção, seu perfil atual delineado. A tese conveniente de que o ser humano só o seria após três meses não se sustenta, visto que ninguém foi animal irracional entre a concepção e os primeiros três meses, para depois se tornar um ser humano. É ser humano desde a concepção.

Dessa forma, o denominado aborto legal - que desde 1988 não é mais legal - nada mais é do que uma pena de morte imposta ao ser humano quando ainda vive no ventre materno.

O que me tem impressionado é que a maior parte dos que defendem essa prática foi contrária à pena de morte. São favoráveis à pena de morte imposta ao ser humano inocente que vive no ventre materno e contrários à pena de morte para o criminoso culpado, que pode ter sido um assassino inveterado.

Em outras palavras, muitos dos abortistas são contrários à pena de morte aplicável aos estupradores, que são criminosos hediondos, mas são favoráveis à pena de morte aplicável aos inocentes gerados no estupro, o que, no mínimo, é de uma macabra incoerência.

Pessoalmente, entendo que o homem não tem o direito de tirar a vida de ninguém, seja pela pena de morte, seja pelo aborto, seja pela eutanásia.

Não quero, todavia, apenas esgrimir argumentos racionais com aqueles que, por oportunismo e conveniência, não querem encarar o fato de que são defensores de um homicídio uterino de inocentes, genocidas que pretendem legalizar a morte dos nascituros, como Hitler fazia com o sofrido povo judeu.

O que pretendo deixar claro é que não há mais aborto legal no País. A lei penal, que permitia o aborto em duas hipóteses (estupro e perigo de vida para a mãe), não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Com efeito, a Lei Suprema anterior não protegia o próprio direito à vida. Determinava que apenas os "direitos concernentes à vida" deveriam ser garantidos pelo Estado, admitindo, portanto, exceções.

O texto atual não oferta equívocos. O próprio "direito à Vida" é que está assegurado, de tal maneira que os chamados abortos legais deixaram de ser legais por serem "inconstitucionais", visto que implicam "pena de morte" para um ser humano, e o direito à vida de todos os seres humanos está
para um ser humano, e o direito à vida de todos os seres humanos está garantido pela Constituição.

Está o artigo 5º, caput, da Constituição federal, assim redigido: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:..."(grifos meus).

Não há, portanto, nenhuma dúvida de que o próprio direito à vida é garantido, mas, mais do que isso, é considerado princípio fundamental do direito constitucional pátrio.

À evidência, no caso de perigo de vida da mãe, hipótese cada vez mais rara em face da evolução da medicina, se pode apresentar o dilema de que, todavia, perante situação em que é absolutamente impossível salvar os dois, a salvação da mãe decorre do fato de que sua morte implicaria, de qualquer forma, a morte da criança.

Lembro-me do debate que tive com o amigo Adib Jatene, na Câmara dos Deputados, em que confessou que só lá estava porque sua mãe, aconselhada pelo médico a abortá-lo, visto que corria perigo por ser hipertensa (e a medicina na época era pouco evoluída), se negara a abortar e, graças ao gesto heróico de seus pais, lá estava ele, contribuindo para o bem do País.

Ora, se as hipóteses de risco são cada vez mais raras e no estupro não há risco para a mãe, em face da Constituição brasileira, o ser humano que vive no ventre materno não pode ser condenado à morte por lei ordinária, a meu ver, manifestamente inconstitucional.

Causou-me, pois, espécie a afirmação do eminente presidente da Suprema Corte e notável constitucionalista, que, ao defender a pena de morte para o nascituro, não considerou a clara, inequívoca, meridiana garantia da Constituição federal ao direito à vida esculpida no caput do artigo 5º da Lei Suprema, como princípio fundamental.

Não sei se sua opinião é compartilhada pelos demais preclaros julgadores do pretório excelso, que se mantiveram silenciosos sobre a matéria, até porque, podendo ter de decidir sobre eventual ação direta de inconstitucionalidade, preferiam não antecipar seu voto até ouvir todos os argumentos jurídicos pertinentes.

Tenho para mim que o homicídio uterino, sobre ser inconstitucional, abre espaços para a eutanásia e outras formas de "purificação" da raça, a pretexto de afastar aqueles seres doentes ou "improdutivos" que oneram uma sociedade cada vez mais egoísta e não solidária.

Para mim, o aborto é homicídio. É assassinato. E não há argumentos, por mais dolorosos que sejam - como no estupro em que o drama sofrido pela mulher é enorme -, que justifiquem, por essa razão, a morte de um inocente.

E, principalmente, não aceito os argumentos dos abortistas, que só podem defender a pena de morte para os nascituros porque a mãe deles não praticou com eles o que eles pretendem aplicar a outros seres humanos.

Fonte: Portal da Familia.org
Ives Gandra da Silva Martins - O Estado de São Paulo - 19/09/1997
Professor emérito das Universidades Mackenzie e Paulista e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
Vice-presidente da PROVIDAFAMÍLIA

terça-feira, 21 de setembro de 2010

DIA 08/10/2010- DIA DO NASCITURO - CAMPANHA, BRASIL SEM ABORTO! PASTORAL FAMILIAR PARÓQUIA DE SÃO GERARDO

A PASTORAL FAMILIAR

CONVIDA

COMPAREÇA A EXPOSIÇÃO DO DIA DO NASCITURO


DIA 08/10/2010- DIA DO NASCITURO

6ª. FEIRA- às 20:30 horas

O Nascituro é aquele ser humano que está no ventre materno, no seu período de gestação. Este possui o direito de ser respeitado na sua integridade, pois já possui dignidade como a de qualquer pessoa.

PARTICIPE DESTE IMPORTANTE MOMENTO

DE VALORIZAÇÃO DA VIDA!



sexta-feira, 17 de setembro de 2010

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL-CNBB COMISSÃO EPISCOPAL PASTORAL PARA A VIDA E A FAMILIA - CNBB SEMANA NACIONAL DA VIDA E DIA DO NASCITURO


Na 43ª Assembléia Geral da Conferência dos Bispos do Brasil, realizada em Itaici, de 09 a 17 de agosto de 2005, foram aprovados e constituídos o Dia do Nascituro e a Semana da Vida.

Recordamos que o Dia do Nascituro é 08 de outubro, e a Semana da Vida é aquela que precede a este, ou seja, de 01 a 07 de outubro.

Mas quem é o Nascituro?

É aquele ser humano que está no ventre materno antes que a Mãe lhe dê à luz. Este possui o direito de ser respeitado na sua integridade. Já possui dignidade como a de qualquer pessoa.

A Semana da Vida é uma ocasião especial para colocar em evidência o valor e a beleza desse Dom precioso que de Deus recebemos. De modo especial salientamos o valor sagrado da Vida Humana, sem nos esquecermos de todas as demais dimensões que esta abrange. Diante de tantos ataques que a Vida vem sofrendo em nossos dias é nossa missão reafirmar sua importância inalienável e inegociável. Ela é o fundamento sobre o qual se apoiam todos os demais valores.

Desejamos que todos se empenhem nestes dias nesse sentido.

Durante a Semana da Vida também podem ser organizadas Celebrações da Eucaristia, Novenas, a reza do Rosário, reflexões sobre o valor da Vida, bênção das gestantes, bênção das crianças, campanhas de conscientização sobre a beleza da Vida, utilização dos temas propostos na própria Hora da Família, entre outros. A criatividade deve ser colocada em prática. É importante que seja enfatizado o valor da

Vida como dom de Deus e direito inalienável de cada pessoa.


segunda-feira, 13 de setembro de 2010

LEI DO CAMINHÃO DE LIXO

Um dia peguei um táxi para o aeroporto. Estávamos rodando na faixa certa, quando de repente um carro preto saltou do estacionamento na nossa frente.

O taxista pisou no freio, deslizou e escapou do outro carro por um triz!

O motorista do outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós nervosamente. Mas o taxista apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo um sinal de positivo. E ele o fez de maneira bastante amigável.

Indignado lhe perguntei: 'Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seu carro e nos manda para o hospital!'


Foi quando o motorista do táxi me ensinou o que eu agora chamo de "A Lei do Caminhão de Lixo."


Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo. Andam por ai carregadas de lixo, cheias de frustrações, cheias de raiva, traumas e de desapontamento. À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar, e às vezes descarregam sobre a gente. Não tome isso pessoalmente. Isto não é problema seu!


Apenas sorria, acene, deseje-lhes o bem, e vá
em frente. Não pegue o lixo de tais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, em casa, ou nas ruas.

Fique tranqüilo... Respire e DEIXE O LIXEIRO PASSAR...

O princípio disso é que pessoas felizes não deixam os caminhões de lixo estragarem o seu dia. A vida é muito curta, não leve lixo. Limpe os sentimentos ruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais, ódio e frustrações.

Ame as pessoas que te tratam bem. E trate bem as que não o fazem.


A vida é 10% o que você faz dela e 90% a maneira como você a recebe!


Tenha uma boa semana,
livre de lixo!!!!

terça-feira, 31 de agosto de 2010

2º ENCONTRO DE JOVENS DA PARÓQUIA DE SÃO GERARDO - EJC











Nos dias 20, 21 e 22 do mês de agosto do ano de 2010 aconteceu na paróquia de São Gerardo o segundo encontro de jovens com Cristo.
Participaram desse encontro cinquenta e dois jovens todos filhos de paroquianos de São Gerardo.
Durante todo o encontro a presença de Cristo esteve sempre presente nos corações de todos que participaram desse encontro e continuamos rezando a Deus para a semente que agora foi plantada germine e cresça dando muitos frutos.